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domingo, 27 de fevereiro de 2011
PINHEIRO QUER AMPLIAR BANDA LARGA NA BAHIA
Foto: Tiago Melo/BN

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) defendeu as políticas públicas
criadas para o incentivo à disponibilidade de internet de alta
Fonte:http://www.bahianoticias.com.br/
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
Olindina-BA:PRF apreende R$ 110 mil em carga roubada
Durante ação de combate à criminalidade, na
A ocorrência foi encaminhada à Polícia Judiciária de
Fonte: Correio da Bahia
domingo, 20 de fevereiro de 2011
BBB11: Traído, ex-namorado de Adriana
entra em depressão
Inclusive, o irmão gêmeo de Thiago teria expulsado a equipe do
Thiago é dono de uma empresa de cerâmica e teria sido o financiador
Fonte: Bahia Notícias
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Bahia recebe mais 34 ambulâncias do Samu
Os veículos vão para 22 municípios e possibilitarão a
Edcity só para baixinhos! Cantor vai comandar bloco infantil
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Ronaldo quer se despedir com um jogo pela Seleção Brasileira
O craque irá procurar a CBF para tentar viabilizar a ideia.
- Quero fazer uma festa bem bonita. Vou procurar o presidente
O próximo amistoso do Brasil está marcado para o dia 27 de
- Eu queria reunir jogadores que estiveram comigo e atuar para
Pela Seleção, Ronaldo disputou quatro Copas do Mundo, ganhou
Fonte:Rede Globo
TV Record desbanca TV Globo e adquiri o direito a transmissão do Brasileirão e Copa do Brasil

A Rede Record deve anunciar nos próximos dias,
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
Governo já admite mínimo de R$ 560

GOVERNO DIVULGA NOVA MARCA INSTITUCIONAL

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Crisópolis: Chacina deixa sete mortos

Cerca de 30 agentes foram deslocadas de Salvador para auxiliar na investigação
Sete pessoas foram assassinadas na madrugada deste sábado (5) na zona rural de Crisópolis, na região de Alagoinhas. Os homens estavam em cinco motos quando foram surpreendidos pelos criminosos.
De acordo com o delegado regional Ricardo Costa, algumas das vítimas - todas do sexo masculino - têm passagem pela polícia. Segundo o delegado, "ainda é cedo para dizer o motivo dos crimes".
Cerca de 30 agentes foram deslocadas de Salvador para auxiliar na investigação da chacina. Equipes da Delegacia de Homicídios e da Superintendência de Inteligência, em Salvador, foram enviadas ao local. Também foram enviadas duas equipes do Departamento de Polícia Técnica (DPT) para realizar a remoção dos corpos.
Fonte: Correio da Bahia
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Apagão deixa Bahia e outros seis estados do Nordeste sem luz
De acordo com a Globo News, houve registro de problemas numa linha de transmissão da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf). Por conta disso, os sistemas de três usinas (Xingó, Paulo Afonso e Luiz Gonzaga) tiveram de ser desarmados. A Chesf não se pronunciou oficialmente sobre o assunto.
Coelba, Coelce e Celpe, concessionárias de energia da Bahia, Ceará e Pernambuco, respectivamente, informaram através de assessoria que não têm relação com o apagão e que aguardam pronunciamento do Operador Nacional do Sistema (ONS) sobre as causas da falta de energia. A Coelce ainda garantiu que a causa do apagão não foi originada no Ceará.
De acordo com relatos, falta energia em Aracaju, Fortaleza, João Pessoa, Recife e Natal, dentre outras que também estãm sem luz - dos estados do Nordeste, somente Maranhão e Piauí não foram afetados. Na Bahia, além de Salvador, leitores relatam que falta energia em Feira de Santana, Lauro de Freitas, Senhor do Bonfim, Camaçari e Porto Seguro, dentre outros.
O assunto é um dos mais comentados pelo twitter e a hashtag #apagão está nos trending topics.
Apagão
O país sofreu uma "crise do apagão" em 2002. Represas ficaram vazia por conta de uma falta de chuvas, prejudicando a geração de energia. Com o nível baixo de água nas hidrelétricas, os brasileiros tiveram que racionar energia.
Em 2009, 18 estados ficaram sem energia depois de um problema na hidrelétrica de Itaipu devido a uma falha das linhas abastecidas por Furnas. Itaipu fornece 19,3% da energia consumida no Brasil e abastece 87,3% do consumo paraguaio.
Fonte:Correio da bahia
Bahia registra 1.600 casos de dengue só em janeiro
De acordo com a coordenadora de Vigilância Epidemiológica da Sesab, Jesuína Castro, há atualmente no Estado uma circulação viral intensa de três dos quatro sorotipos da dengue, e um aumento expressivo das formas graves da doença vem sendo verificado. “É preciso estar atento aos jovens com menos de 15 anos, pois são indivíduos que nunca tiveram contato com o vírus e, portanto, são mais suscetíveis à doença”, frisou Jesuína.
Bairros - Em Salvador, os dez bairros com maior índice de infestação são Alto do Cabrito, Canabrava, Itacaranha, Fazenda Coutos, Periperi, Liberdade, Curuzu, Mata Escura, Tancredo Neves e Sussuarana.
Em 2009, 124 mil casos foram registrados na Bahia, 67 pessoas morreram. Em 2010, foram 60 mil infectados e 37 mortos.
Para que serve, mesmo, uma constituição?
Por Fábio Konder Comparato
Em todas as religiões, o ingresso de neófitos exige um período de instrução mais ou menos longa do candidato sobre os dogmas da fé. No período da minha infância (e já lá se vão várias dezenas de anos), toda criança católica, para receber a primeira comunhão, devia saber de cor o catecismo.
Penso que hoje, analogamente, nenhum agente público, sobretudo do alto escalão estatal, deveria tomar posse do seu cargo, sem comprovar um mínimo conhecimento daquele conjunto de verdades que, embora não sobrenaturais, situam-se no mais elevado escalão ético: o sistema de direitos humanos.
Receio que o atual ministro das comunicações, Paulo Bernardo, não tenha sido instruído nos rudimentos dessa matéria, pois o seu conhecimento dos direitos humanos, para dizer o mínimo, deixa muito a desejar.
Em entrevista realizada ao vivo na TV Brasil, sua excelência reconheceu que o setor de comunicação social acha-se muito concentrado no Brasil, e que é preciso desconcentrá-lo. “Mas não vamos fazer isso por lei”, advertiu. “Não dá para fazer uma lei que diga que vai desconcentrar, até porque não haveria mecanismos para isso.”
O recado foi assim dado. Ao que parece, o governo da presidente Dilma Roussef considera sem importância as ações de inconstitucionalidade por omissão, já propostas no Supremo Tribunal Federal, para exigir que o Congresso Nacional vote uma legislação regulamentadora de vários dispositivos constitucionais sobre comunicação social, ações essas que tenho a honra de patrocinar como advogado.
Vejo-me, portanto, com grande constrangimento, obrigado a expor ao ministro e, quiçá, à própria presidente que o escolheu, o b-a-ba dos direitos humanos.
É preciso começar pela distinção básica entre direitos humanos, deveres humanos e garantias fundamentais.
Os direitos humanos são inatos a todos os componentes da espécie humana, porque dizem respeito à sua dignidade de pessoas; isto é, dos únicos seres da biosfera dotados de razão e consciência, como enfatiza o artigo primeiro da Declaração Universal de 1948. Por isso mesmo, tais direitos não são criados pela autoridade estatal, mas por ela simplesmente reconhecidos. Em doutrina, faz-se, em conseqüência, a distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais. Estes últimos são os direitos humanos reconhecidos nas Constituições ou nos tratados internacionais.
Em estrita correspondência com os direitos humanos, existem os deveres humanos. Para ilustração, basta lembrar que todos têm direito à vida, direito esse que, em conseqüência, deve ser por todos respeitado. Os Estados, por não serem pessoas humanas, não possuem obviamente direitos humanos. Não obstante, todos os Estados têm deveres humanos, quando mais não seja o de criar os meios ou instrumentos legais de proteção dos direitos, vale dizer, de estabelecer as garantias fundamentais.
Ao contrário dos direitos e dos deveres humanos, as garantias somente existem quando criadas e reguladas pela autoridade competente; ou seja, os Estados, no plano nacional ou internacional, e as organizações internacionais, como a ONU e a OEA. Daí porque tais garantias são ditas fundamentais e não simplesmente humanas, como os direitos.
Pois bem, ministro Paulo Bernardo, a Constituição Brasileira reconhece o direito à comunicação como fundamental, no art. 5°, incisos IV, IX e XIV, e no art. 220 caput, os quais me abstenho de transcrever, mas cuja leitura me permito recomendar-lhe vivamente.
Mas o que significa, afinal, comunicação?
Atentemos para a semântica. O sentido original e básico de comunicar é de pôr em comum. A comunicação, por conseguinte, não é absolutamente aquilo que fazem os nossos grandes veículos de imprensa, rádio e televisão; a saber, a difusão em mão única de informações e comentários, por eles arbitrariamente escolhidos, sem admitir réplica ou indagação por parte do público a quem são dirigidos.
Tecnicamente, o direito à comunicação compreende a liberdade de pôr em comum, vale dizer, de dar a público a expressão de quaisquer opiniões, a liberdade de criação artística ou científica, e a liberdade de informação nos dois sentidos: o de informar e o de ser informado.
Para cumprimento do dever fundamental do Estado Brasileiro de respeitar o direito à comunicação, a Constituição Federal em vigor estabeleceu um certo número de garantias fundamentais; as quais, frise-se, só se tornam praticáveis, quando adequadamente reguladas em lei.
Exemplo: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (Constituição, art. 5°, inciso V). Como pode ser exercida essa garantia de proteção à identidade ou à honra individual? Somente em juízo, ou também fora dele? Há ou não há limites de extensão ou duração da resposta? Recebido o pedido extrajudicial, em quanto tempo deve o veículo de comunicação social dar a público a resposta do ofendido? Esta deve ser publicada na mesma seção do jornal e no mesmo programa de rádio ou televisão, em que foi divulgada a ofensa, ou a informação incorreta? Tudo isso, senhor ministro, somente a lei pode e deve estabelecer.
Outro exemplo, para retomar o comentário do ministro Paulo Bernardo, acima transcrito. A Constituição proíbe o monopólio e o oligopólio, diretos ou indiretos, no setor de comunicação social (art. 220, § 5°). Quem deve definir a existência de monopólio ou oligopólio, de forma direta ou indireta, no mercado? O ministro das comunicações? A sua chefe, a presidente da República? O deus onipotente dos tempos modernos, o Mercado? Ou deveremos, talvez, deixar essa definição para os preclaros ministros do Supremo Tribunal Federal que, por sinal, não tiveram constrangimento algum em considerar revogada a lei de imprensa, que regulamentava o direito de resposta?
Quem sabe, o ministro Paulo Bernardo já ouviu a citação do art. 5°, inciso II, da Constituição Federal: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Ora, há mais de duas décadas, exatamente há 22 anos e três meses, aguardamos todos que o Congresso Nacional cumpra o seu dever fundamental de legislar, definindo as condições em que será reconhecida a existência de monopólio ou oligopólio, no campo da comunicação social. Nesse tempo todo, o espírito empresarial não ficou passivo, a esperar, apalermado, que as autoridades da República se decidissem, enfim, a cumprir a Constituição. Só no setor de televisão, a Globo passou a controlar 342 empresas; a SBT, 195; a Bandeirantes, 166; e a Record, 142.
Pois bem, senhor ministro Paulo Bernardo, ainda que mal lhe pergunte: – Para que serve, mesmo, uma Constituição?
Fábio Konder Comparato é professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP.
Fonte:http://carosamigos.terra.com.br/