

O que é:
Quem tem direito: É devida indistintamente a toda categoria de empregados (incluídos aqui os FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONTRATADOS), inclusive os domésticos e o trabalhador avulso. Sendo computável no cálculo da indenização, só não é devida quando se tratar de despedida por justa causa (expressamente prevista no art.484 da CLT). Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. A gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13o. Salário foi instituída pela Lei 4090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965, e alterações posteriores. Pela lei, todo empregado, incluindo aí o rural, o de safra, o doméstico, o avulso, tem direito a uma gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data.
Elevado a nível constitucional, com a denominação de “décimo terceiro salário” (art.7º, VIII, da Carta de 1988) essa prestação é devida a todo empregado urbano ou rural (caput), inclusive o servidor público (art.39, parágrafo 2º) e o doméstico (art.7º, parágrafo único). No campo do Direito do Trabalho, a novidade foi a extensão ao empregado doméstico, pois a Lei nº. 4.090 já beneficiava os demais empregados urbanos e rurais. Também o trabalhador avulso teve reconhecido esse direito, confirmando, assim, a determinação da Lei nº. 5.480, de 1968. Dessas normas constitucionais não resultaram modificações nas referidas leis.
Natureza Jurídica: A gratificação natalina compulsória é, inquestionavelmente, de natureza salarial, sendo devida ao empregado na proporção do tempo trabalhado em cada ano civil, de janeiro a dezembro. O próprio parágrafo 1º do art.457 da CLT, ao enumerar os elementos componentes do salário, inclui expressamente as gratificações ajustadas. Essa gratificação não corresponde à contraprestação do serviço, pois, na verdade, é devida ao empregado em proporção ao tempo trabalhado em cada ano, antecipando-se o seu pagamento, se despedido injustamente. A gratificação natalina é proporcional aos meses de serviço do empregado em cada ano, motivo pelo qual deve entrar na formação da maior remuneração mensal, com a parcela equivalente à contraprestação de cada mês (1/12 da gratificação paga em cumprimento à Lei nº. 4,090, se o empregado tiver trabalhado em todos os meses do correspondente ano). A gratificação natalina será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês calculando-a em proporção ao tempo de serviço do empregado no ano em curso. O valor da gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no respectivo ano, sendo que a fração igual ou superior a quinze dias será havida como mês integral. De conseguinte, o empregado que, por exemplo, perceber no mês de dezembro a remuneração de R$4.800,00 terá direito a receber, como gratificação natalina, tantos R$400,00 (1/12 da precitada remuneração) quantos forem os meses em que permaneceu à disposição do empregador, computado como unidade mensal o período de quinze ou mais dias. Desse montante, todavia, o empregador deduzirá a parcela que, por força da Lei nº. 4.749, adiantou ao empregado entre os meses de fevereiro e novembro.
Como funciona: Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1 o. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x n.º de meses trabalhados. O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano.
Como o décimo terceiro é pago: O décimo terceiro é pago em duas parcelas:
a) A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente.
O que integra o 13º salário:
Auxílio-doença previdenciário:
Quando um empregado se afasta por motivo de doença por mais de 15 dias, seu contrato de trabalho é suspenso a partir do 16º dia. Quanto aos primeiros 15 dias, a empresa deve pagar o 13º salário; do 16º dia em diante ficará isenta. A empresa deve pagar o período anterior e posterior ao seu afastamento. Exemplo:
Como os primeiros 15 dias cabem à empresa pagar ao empregado, ele receberá como 13º salário 8/12 de seu salário, ou seja, os meses de janeiro, fevereiro, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
O 13º salário é pago pela Previdência Social ao segurado ou pensionista, quando estes estão recebendo o benefício. A partir do momento que passa a receber o auxílio-doença, faz jus ao 13º salário.
Auxílio-doença por acidente de trabalho:
As faltas decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para cálculo de gratificação natalina; isto quer dizer que o 13º salário deve ser pago integralmente, não se levando em consideração o tempo que o empregado esteve ausente por motivo de acidente de trabalho.
No caso de acidente, a empresa deva fazer o pagamento do complemento se o valor pago pela Previdência for inferior à remuneração real que ele deveria receber em dezembro. Exemplo: Se a remuneração que o empregado faz jus em dezembro foi maior que o limite máximo do salário-de-contribuição.
Natal é tempo de conversão para uma vida nova, tempo de perdoar e doar-se. Comemorar com alegria junto com a família a memória do nascimento de Jesus. Não é só dar presentes, é também lembrar Jesus, principalmente nos mais necessitados. De presente quero um Alto Alegre do Pindaré melhor e mais justo.
Brasília –
A avaliação será reaplicada em 17 estados para os candidatos que foram prejudicados pelos erros de impressão em um lote do caderno de provas amarelo, que não continha todas as 90 questões.
De acordo com o Instituto Nacional de Estudos Educacionais (Inep), todos os alunos serão comunicados até o fim do dia desta sexta, 10, por e-mail, SMS e telegrama. O levantamento foi feito a partir da análise das 116 mil atas das salas de prova. O documento é usado pelos fiscais para relatar qualquer problema ocorrido durante a aplicação do exame.
Além da Bahia, os 16 estados em que haverá nova prova do Enem são: Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Ceará, Sergipe, Piauí, Pernambuco, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Rio Grande do Sul, Pará. Tocantins, Goiás, São Paulo e Amazonas.
Os estados do Paraná e de Santa Catarina concentram mais da metade dos casos de alunos prejudicados (60%). A prova será reaplicada em 42 municípios catarinenses – os que registraram o maior número de ocorrências foram Chapecó e Concórdia. No Paraná, 95% dos casos ocorreram em Curitiba.
O Inep esclarece que nenhum dos convocados é obrigado a participar da reaplicação do exame, marcada para o dia 15, às 13h (horário de Brasília). Quem não comparecer terá corrigida a prova anterior, que foi aplicada em 6 de novembro. A consulta aos locais de prova pode ser feita no site (clique aqui para acessar).
De acordo com o instituto, os alunos que precisarem fatar ao trabalho poderão solicitar uma declaração de comparecimento. O Inep informa que os estudantes que, “por qualquer motivo, foram convidados e não tiveram problemas com a prova amarela, ou realizaram provas de outra cor, devem simplesmente desconsiderar o convite”.
Cidades baianas que realizarão o exame
Salvador
Feira de Santana
Ipiaú
Irecê
Itaberaba
Itabuna
Jequié
Prado
Ribeira do Pombal
Senhor do Bonfim
Teixeira de Freitas
Fonte:http://atarde.com.br/vestibular/noticia.jsf?id=5661234
Nossa historia
Começamos no dia 20 de maio de 2007, éramos seis num grupo bem diverso, pois tinha o magro o gordo, o alto o baixo, tinha de tudo, fizemos nossa primeira festa entre amigos, depois algumas pessoas se interessaram pelo nosso desempenho e acabaram por nos chamar para fazer também outras festas, de lá pra cá, tivemos q nos profissionalizar comprando equipamento e investindo no próprio grupo, decidiu-se de imediato o nome pra o nós, chamamos de FC produções, tínhamos vários significados para a SIGLA’FC´´, mais acabamos dando um significado em inglês onde significa future company (companhia do futuro) algo que futuramente fosse algo grandioso para nós, hoje somos cinco pessoas,da formação original só ficaram 3 das 6 inicialmente, graças a Deus podemos nos orgulhar de algo que se desenvolveu e tomou uma dimensão tão grande sem querer em tão pouco tempo, temos hoje e podemos dizer sem duvidas, a melhor estrutura de boate da região, não deixamos nada a desejar, para os que se intitulam os melhores, pois sem o patrocínio ou dinheiro de ninguém, apenas com o nosso esforço, de mais de 50 festas até hoje, conseguimos ter tudo q conquistamos, com confiança e paciência um no outro, pois trabalhar em grupo, é uma dos desafios mais encontrados em qualquer área onde se envolva dinheiro, por isso temos e fazemos da nossa arte a sua diversão. E esperamos contar com todos para a cada dia crescermos mais e mais.